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Fundamentos

Riscos psicossociais entram no gerenciamento de riscos ocupacionais.

O foco não é medir fragilidade individual. É compreender condições da organização do trabalho capazes de afetar saúde, segurança e desempenho.

O que deve ser observado

Demandas, ritmo, autonomia, clareza de papéis, apoio, relações, reconhecimento, violência, jornadas, recuperação e gestão de mudanças.

Como integrar ao PGR

Caracterizar perigos e grupos expostos, examinar controles, estimar prioridades, estabelecer medidas, responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento.

Participação dos trabalhadores

A escuta precisa ser tecnicamente planejada, protegida por confidencialidade e combinada com documentos, indicadores e observação da atividade.

Resultado esperado

Um processo rastreável de decisão e melhoria contínua, conectado à gestão, à saúde ocupacional e à realidade do trabalho.

Base normativa

O que mudou na NR-1, e desde quando

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. O texto entrou em vigor em 26 de maio de 2026, prazo fixado pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.

Dispositivos da NR-1 que tratam de fatores de risco psicossociais
ItemO que estabelece
1.5.3.1.4O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.3.2.1A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
1.5.4.4.5.3Na avaliação da probabilidade de lesões ou agravos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, devem ser consideradas as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção.

O que a norma não pede

Duas leituras equivocadas aparecem com frequência e levam a projetos mal desenhados. O guia oficial do Ministério do Trabalho e Emprego responde às duas de forma direta.

Não se avalia a vida do trabalhador fora do trabalho

Os fatores a identificar são os relacionados ao trabalho — perigos que decorrem das características das condições em que o trabalho é realizado.

Não se avalia a saúde mental de cada trabalhador

O objetivo não é medir o estado de saúde mental individual, e sim verificar as condições em que as atividades são realizadas, se estão presentes fatores adoecedores e quais medidas de prevenção podem ser implementadas.

Fonte: Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego, 2025.

Como a avaliação é conduzida

A gestão combina NR-1 e NR-17. A gestão de ergonomia é obrigatória para todas as organizações e situações de trabalho (itens 17.1.1 e 17.2.1 da NR-17) e se realiza por dois métodos: a avaliação ergonômica preliminar (AEP) e a análise ergonômica do trabalho (AET).

A AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar PGR nos termos do item 1.8.4 da NR-1 — microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2. A AET é a análise mais aprofundada, exigida nas situações previstas no item 17.3.2 da NR-17.

  1. Preparação. Levantamento do estabelecimento, do processo produtivo, dos postos de trabalho e das características dos trabalhadores, somado a registros de afastamento, comunicações de acidente de trabalho, indicadores do PCMSO, análise de acidentes e avaliações anteriores.
  2. Identificação de perigos. Descrição dos fatores presentes na organização do trabalho, com as fontes ou circunstâncias que os originam.
  3. Avaliação de riscos. Estimativa que considera as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas já implementadas.
  4. Medidas de prevenção. Definição com responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento, priorizadas pela classificação do risco.
  5. Documentação. Registro no inventário de riscos do PGR ou, nas empresas dispensadas, no documento da AEP.
  6. Acompanhamento. Verificação da implementação e da eficácia das medidas, realimentando o ciclo.

O que o inventário de riscos precisa conter

O resultado da identificação de perigos e da avaliação de riscos deve atender ao conteúdo mínimo previsto no item 1.5.7.3.2 da NR-1.

Conteúdo mínimo do inventário de riscos ocupacionais — item 1.5.7.3.2 da NR-1
AlíneaInformação exigida
acaracterização dos processos e ambientes de trabalho
bcaracterização das atividades
cdescrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias
dindicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos
eindicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos
fdescrição das medidas de prevenção implementadas
gcaracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos
hdados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17
iavaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação

Perguntas frequentes

A partir de quando a empresa precisa incluir os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos?

Desde 26 de maio de 2026. A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho; o prazo de entrada em vigor foi fixado pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.

Empresa dispensada de elaborar PGR também precisa avaliar fatores psicossociais?

Sim. A avaliação ergonômica preliminar (AEP) é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de elaborar o PGR nos termos do item 1.8.4 da NR-1 — microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2. Nesse caso o registro é feito no documento da AEP.

É preciso aplicar teste ou questionário de saúde mental nos trabalhadores?

Não. Segundo o Guia de informações do Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo não é avaliar o estado de saúde mental de cada trabalhador, e sim verificar as condições em que as atividades de trabalho são realizadas, se há fatores adoecedores presentes e quais medidas de prevenção cabem.

A avaliação abrange problemas da vida pessoal do trabalhador?

Não. Os fatores de risco psicossociais a identificar e avaliar são os relacionados ao trabalho — perigos que decorrem das características das condições em que o trabalho é realizado.

Onde o resultado da avaliação deve ser registrado?

No inventário de riscos ocupacionais do PGR ou, nas empresas dispensadas de PGR, no documento da AEP. O conteúdo mínimo do inventário está no item 1.5.7.3.2 da NR-1.

Qual a diferença entre AEP e AET?

A avaliação ergonômica preliminar (AEP) é a abordagem inicial, alinhada ao gerenciamento de riscos ocupacionais, e é obrigatória em todas as situações. A análise ergonômica do trabalho (AET) é a análise mais aprofundada, exigida nas situações previstas no item 17.3.2 da NR-17.

Fontes

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Texto vigente.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025.
  • BRASIL. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Nova redação do capítulo 1.5 da NR-1.
  • BRASIL. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Fixa a entrada em vigor em 26 de maio de 2026.

Conteúdo informativo sobre exigências normativas de segurança e saúde no trabalho. Não substitui a leitura da norma nem a análise do caso concreto.

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